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Recheio 2024 Institucional

Parlamento renova obrigação do uso de máscara na rua

Parlamento renova obrigação do uso de máscara na rua

O projeto-lei do PSD, que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos, foi renovado por mais 70 dias, pelo que poderá estar em vigor até 13 de junho. 

A medida foi aprovada pelo parlamento, com votos favoráveis do PS, PSD, CDS-PP, PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE, PCP, Verdes e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira Chega e Iniciativa Liberal votaram contra. 

De acordo com os sociais-democratas, “a manutenção da situação de calamidade pública devido à pandemia da covid-19, que tem determinado a declaração de estado de emergência, e os sucessivos alertas dos peritos para um crescente risco de agravamento dos contágios na ausência de medidas, desaconselham em absoluto o relaxamento das medidas de prevenção e mitigação da transmissão do vírus adotadas, particularmente das mais básicas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos”. 

Recorde-se que a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos vigora em Portugal desde 28 de outubro. Em janeiro foi prolongada por mais três meses, ou seja, até 5 de abril. A começar a contar a partir da próxima segunda-feira, dia em que termina a primeira renovação, a medida manter-se-á em vigor até 13 de junho. 

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De acordo com o documento, é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”. 

Estão dispensadas desta obrigação “pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”, “quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar” ou que apresentem uma declaração médica para o efeito. 

As coimas para os incumpridores variam entre os 100 e os 500 euros. 

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