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Parlamento aprova uso obrigatório de máscaras na rua

Parlamento aprova uso obrigatório de máscaras na rua

O Parlamento aprovou esta sexta-feira o projeto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos. O incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.

O diploma foi votado na generalidade, especialidade e final global e, na última votação, contou com os votos favoráveis do PSD, PS e CDS e abstenções de BE, PCP, Verdes e da deputada Joacine Katar Moreira. A Iniciativa Liberal votou contra e o deputado único do Chega, André Ventura, esteve ausente da votação por se encontrar em campanha eleitoral nos Açores.

A iniciativa do PSD surgiu na sequência da proposta de lei apresentada pelo Governo que pretendia tornar obrigatório o uso de máscara, bem como da aplicação informática StayAway Covid.

Depois das críticas relativas à obrigatoriedade de usar a ‘app’, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que o Governo iria “desagendar” a apreciação do seu diploma, ficando apenas a proposta “consensual” do PSD sobre a imposição do uso da máscara.

A proposta do PSD previa que esta obrigatoriedade deveria manter-se durante três meses, renováveis em função da forma como evoluir a crise sanitária. No entanto, explica o Jornal de Negócios, como a proposta foi votada artigo a artigo, foi aprovada uma emenda apresentada pelo PS que reduz aquele período para 70 dias, contabilizados a partir do dia seguinte ao da publicação da lei em Diário da República, mantendo-se a possibilidade de prolongamento se tal se verificar necessário.

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O diploma aprovado determina que é obrigatório o uso de máscara aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.

O incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros. A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais”.

O texto deverá seguir ainda esta sexta-feira para análise do Presidente da República.

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