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Recheio 2024 Institucional

Parlamento prolonga uso obrigatório de máscara na rua

Parlamento prolonga uso obrigatório de máscara na rua

O projeto-lei aprovado terça-feira pelo Parlamento prolonga, sem alterações, a vigência da atual lei, que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e prevê coimas entre os 100 e os 500 euros para os incumpridores.

O parlamento aprovou esta terça-feira o diploma do PSD que renova por mais três meses o uso obrigatório de máscara em espaços públicos, medida que vigora em Portugal desde 28 de outubro e que terminaria a 5 de janeiro.

“A manutenção da situação de calamidade pública devido à pandemia da covid-19, que tem determinado a declaração de estado de emergência, e os sucessivos alertas dos peritos para um crescente risco de agravamento dos contágios na ausência de medidas, desaconselham em absoluto o relaxamento das medidas de prevenção e mitigação da transmissão do vírus adotadas, particularmente das mais básicas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos”, consideram os sociais-democratas.

Recorde-se que a atual lei que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos está em vigor desde 28 de outubro. Tinha uma vigência de 70 dias, que termina em 05 de janeiro.

O diploma agora aprovado – que, se for promulgado, continuará em vigor por mais 90 dias meses nos mesmos termos – determina que é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

Estão dispensadas desta obrigação “pessoas que integrem o mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”; “quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”; ou que apresentem uma declaração médica para o efeito.

O incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos constitui contraordenação sancionada com coima de 100 a 500 euros, sendo que a  fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais”.

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