A suspensão do fornecimento de água em caso de falta de pagamento foi prorrogada até 30 de setembro, desde que que o motivo pelo qual o cliente da Águas do Porto se encontra em dívida esteja enquadrado nas medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia.
Os clientes da Águas do Porto com dívida por regularizar que estejam em situação de desemprego, que tenham registado uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou que tenham sido infetados por Covid-19, devem comunicar à empresa municipal que estão abrangidos pela medida excecional que impede a suspensão do fornecimento de água em caso de falta de pagamento.
A comunicação à Águas do Porto é da responsabilidade do cliente e pode ser efetuada através do Balcão Digital.
“Caso não o faça, a suspensão do fornecimento poderá ocorrer por falta de pagamento”, alerta o portal da Câmara do Porto, salientando ainda que “não obstante, o cliente deverá regularizar a sua situação, através da celebração de um plano de pagamento com a Águas do Porto, até ao final do mês de setembro”.
A empresa municipal tem disponível um chat online, para o esclarecimento de dúvidas dos utilizadores. Em alternativa, pode contactar a Águas do Porto através da linha de atendimento telefónico 225 190 800 ou pelo email [email protected].
De recordar que a ONU deu, recentemente, como exemplo as medidas adotadas pelo município do Porto no que diz respeito à isenção das tarifas dos serviços de gestão de resíduos urbanos, abastecimento de água e saneamento de águas residuais, aprovadas para os utilizadores não domésticos em abril.