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Assembleia Municipal do Porto aprova isenção de tarifas da água, saneamento e lixo

Assembleia Municipal do Porto aprova isenção de tarifas da água, saneamento e lixo

Os clientes não domésticos podem solicitar a isenção das tarifas de disponibilidade de água, saneamento e resíduos, para o período de 1 de abril a 30 de junho. Foram também aprovadas condições excecionais de regularização de dívida para clientes domésticos e não domésticos com acordos de pagamento em prestações em curso.

O conjunto de medidas aprovadas por unanimidade pela Assembleia Municipal do Porto visa ajudar famílias e empresas a enfrentar esta situação excecional causada pela pandemia do novo coronavírus.

Os clientes domésticos e não domésticos podem solicitar a reestruturação dos acordos de pagamento de dívida, “sendo-lhes facultado o acesso a uma prestação nas condições habitualmente concedidas às situações de comprovada insuficiência económica”, explica o portal de notícias da Câmara do Porto.

A reestruturação é válida durante o período de três meses, “com possibilidade de prorrogação, caso o contexto socioeconómico o justifique”. Terminado o período de três meses, e se não houver prorrogação, “os acordos retomam a prestação inicialmente acordada, havendo apenas, como consequência, uma dilação do prazo inicial do acordo, para pagamento do valor remanescente resultante das prestações reestruturadas”.

Existe uma outra possibiçidade para a regularização de dívida: os clientes domésticos e não domésticos podem solicitar o pagamento faseado das faturas com data de emissão dos meses de março, abril e maio, até ao limite máximo de seis prestações, sem juros. Esta medida é válida até ao final do mês de junho, podendo vir a ser prorrogada e a abranger períodos de faturação posteriores.

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Quem pode beneficiar destas duas medidas? Os clientes domésticos, em situação de dificuldade económica, determinada por perda de rendimentos do trabalho; e os clientes não domésticos “que se enquadrem numa das seguintes condições de acesso: atividades com encerramento total ou parcial motivado por Decreto do Governo, determinação legislativa ou administrativa; atividades com queda abrupta ou acentuada de, pelo menos 40%, da faturação no período de 30 dias anterior à apresentação do pedido, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período ou face ao período homólogo do ano anterior; atividades iniciadas há menos de 12 meses com queda abrupta ou acentuada de, pelo menos 40%, da faturação referente à média desse período”.

De referir que os clientes não domésticos que se encontrem nestas condições poderão também solicitar a isenção das tarifas de disponibilidade de água, saneamento e resíduos, para o período de 1 de abril a 30 de junho. Estes pedidos podem ser efetuados até dia 30 de junho e, uma vez validados pela empresa municipal Águas do Porto, têm efeitos retroativos.

Os pedidos de acesso a condições excecionais de regularização de dívida, bem como as solicitações de isenção devem ser efetuadss a pedido do cliente, mediante a subscrição de um formulário online, que será disponibilizado na terça-feira, dia 14 de abril, no Balcão Digital da Águas do Porto.

De referir que a empresa municipal tem disponível um chat online, para o esclarecimento de dúvidas dos utilizadores. Os clientes podem também contactar a Águas do Porto através da linha de atendimento telefónico 225 190 800 ou pelo email [email protected].

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