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Porto recebe “luz verde” para a instalação do sistema de videovigilância na cidade

Porto recebe “luz verde” para a instalação do sistema de videovigilância na cidade

O município do Porto acaba de receber “luz verde” do Governo para a instalação e utilização do sistema de videovigilância na baixa da cidade, através de um despachado, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, já publicado em Diário da República.

Em causa está um documento que concede autorização à Câmara Municipal liderada por Rui Moreira para proceder à “instalação de 79 câmaras fixas” de um sistema que “abrange artérias e espaços públicos situados na União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória”.

“Aprovo a instalação e o funcionamento de um sistema de videovigilância, composto por 79 câmaras fixas, na cidade do Porto, nos termos propostos no memorando anexo ao ofício n.º 701/GDN/2021, de 25 de novembro de 2021, apresentado pelo diretor nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), com o fim da proteção da segurança das pessoas, animais e bens, em locais públicos ou de acesso público, e a prevenção da prática de crimes, em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência”, indica o despacho.

Em comunicado, a autarquia portuense recorda que a proposta de instalação do sistema de videovigilância, aprovada pelo executivo municipal no final do ano passado, vai estar a funcionar “ininterruptamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana”.

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A proposta prevê a proibição da “captação de sons, exceto quando ocorra perigo concreto para a segurança de pessoas, animais e bens”.

Para o município e a PSP, cujo chefe da área operacional do Comando Metropolitano do Porto ficará “responsável pela conservação e tratamento dos dados”, este será o “único meio auxiliar manifestamente adequado para a protecção de pessoas e bens e para a prevenção da prática de factos qualificados pela lei como crimes”.

De acordo com as recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que analisou a implementação do sistema, deve ser feito “o barramento dos locais privados, impedindo a visualização, designadamente, de portas, janelas e varandas”, sendo ainda proibida a utilização de câmaras ocultas.

O sistema de videovigilância poderá ser usado por um período de três anos a partir da data da sua ativação, devendo ser posteriormente formulado um pedido de renovação, “mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão ou da existência de novos fundamentos”, completa a Câmara do Porto.

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