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Porto aprova novas isenções ao pagamento da taxa turística municipal

Porto aprova novas isenções ao pagamento da taxa turística municipal

A primeira alteração ao Regulamento da Taxa Turística, aprovada pela Assembleia Municipal do Porto na sessão de segunda-feira, prevê a isenção do pagamento a pessoas em situação de despejo que recorram a alojamentos turísticos e também o alargamento da isenção para o segundo acompanhante em estadias motivadas para a realização de atos médicos na cidade.

Dois anos após a entrada em vigor do Regulamento da Taxa Municipal Turística do Porto (TMTP), esta revisão permite “a adaptação do documento a alterações legislativas entretanto ocorridas, bem como melhor definir algumas normas relativas a aspetos como fiscalização e contraordenações”, explica a autarquia, no seu portal de notícias.

No âmbito desta revisão, a taxa cobrada aos visitantes que pernoitam no Porto – que entrou em vigor a 1 março de 2018 – vai manter-se nos dois euros por dormida. De recordar que a Taxa Municipal Turística aplica-se a hóspedes com mais de 13 anos, num máximo de sete noites seguidas.

A revisão introduz no regulamento da TMTP a isenção do pagamento da taxa a pessoas que estejam a passar por situações de despejo e que por esse motivo tenham de recorrer a alojamento turístico. Determina ainda o alargamento da isenção do pagamento ao segundo acompanhante de hóspedes cuja estada seja motivada por qualquer ato médico a realizar na cidade.

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“Recorde-se que estas alterações haviam já sido discutidas e aprovadas em janeiro, tendo sido posteriormente sujeitas a um período de consulta pública, cujo prazo decorreu entre 22 de janeiro e 03 de março, em que a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) constituiu-se interessada, tendo sido analisados e ponderados os seus contributos assumidos aqueles considerados pertinentes e exequíveis”, esclarece a autarquia.

A proposta aprovada pela Assembleia Municipal do Porto, em sessão realizada por videoconferência, revoga o Regulamento de Alojamento Local e as respetivas zonas de contenção, dado o atual momento de “paragem de grande parte da economia mundial” e, em particular, do turismo.

O que se pretende através desta iniciativa não é “desregular a atividade do Alojamento Local”, mas “traduzir na prática o entendimento de que a política pública tem de se adaptar às circunstâncias” e, como tal, “as zonas de contenção deixam de fazer sentido neste momento”, sublinha, segundo a autarquia, o vereador da Economia, Turismo e Comércio, Ricardo Valente.

“Esta medida implica retirar constrangimentos ao mercado e não permitir que as pessoas singulares que exploram o negócio de Alojamento Local (que no Porto representam 48% do mercado) vejam a sua tributação acrescida em 43%, tal como previsto no Orçamento do Estado de 2020. No Porto, as zonas de contenção foram definidas rua a rua, o que levaria, no atual cenário, a uma enorme iniquidade fiscal até dentro de uma mesma rua entre os diferentes alojamentos locais”, explica a autarquia, acrescentando que o município está já a trabalhar na “criação de zonas de sustentabilidade turística”. 

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