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Porto: taxa turística rendeu mais de 15 milhões de euros até novembro de 2019

Porto: taxa turística rendeu mais de 15 milhões de euros até novembro de 2019

A receita liquidada da taxa turística no Porto ultrapassou, até ao final de novembro de 2019, os 15,1 milhões de euros. Já o total da receita cobrada, no mesmo período, aproxima-se dos 13,9 milhões de euros. Dentro destes valores, a receita arrecadada em Airbnb superou os 4,15 milhões de euros.

Os números foram revelados segunda-feira pelo vereador da Economia, Turismo e Comércio, Ricardo Valente, sendo que o balanço do ano de 2019 será brevemente fechado, uma vez que ainda se pode efetuar a liquidação de taxas referentes ao ano passado (até dia 31 de janeiro). “Perante estes dados, pode concluir-se que a coleta deste imposto municipal é significativamente superior em comparação a 2018, ano em que o Município do Porto arrecadou quase 8,8 milhões de euros com a taxa turística”, lê-se no portal de notícias da autarquia. De notar que, se forem contabilizados os valores cobrados em janeiro de 2019, ainda respeitantes ao ano de 2018, a receita da taxa nesse ano foi de 10,4 milhões de euros.

Até novembro de 2019, a Câmara liquidou quase 195 mil euros junto das entidades turísticas e de alojamento local, referentes à comissão de cobrança de 2,5% (sobre o valor da taxa turística, que é de 2 euros por noite e por pessoa).

De referir que cerca de 60% das entidades que pagam taxa turística municipal são alojamento local e Airbnb.

Também esta segunda-feira o Executivo Municipal aprovou, por unanimidade, a primeira revisão ao Regulamento da Taxa Turística do Município do Porto, que introduz a isenção do pagamento da taxa a pessoas que estejam a passar por situações de despejo ou análogas, bem como o alargamento da isenção para o segundo acompanhante, no caso de hóspedes cuja estadia seja motivada por qualquer ato médico.

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Foram ainda introduzidas melhorias no âmbito da fiscalização e das contraordenações. “Assim, constituem contraordenações: a falta de registo e de cadastro da entidade na plataforma informática, bem como o aditamento de novos alojamentos à conta da entidade; a inexatidão ou falsidade dos elementos fornecidos pelos operadores para a liquidação da taxa; a falta de comunicação ou comunicação inexata de dados; a não transferência para o Município das verbas apuradas da taxa turística; a transferência para o Município das verbas apuradas fora dos prazos definidos; a não conservação dos documentos comprovativos, essenciais para apresentação de evidências; e a não comunicação da cessação da atividade. O valor das multas pode oscilar entre os 75 e os 40.000 euros, dependendo se se tratam de pessoas singulares ou coletivas e do grau de gravidade da falta”.

O “exercício da atividade turística não registada” é a infração mais grave, considera o vereador Ricardo Valente.

O documento determina ainda que cabe às entidades que exploram alojamento local (AL) o pagamento da taxa turística municipal, para prevenir situações em que, “de forma pouco clara, algumas entidades chegavam a confundir os proprietários, dizendo que o pagamento da taxa era da responsabilidade deles”, explicou o vereador.

Ricardo Valente anunciou ainda que assim que o novo regulamento contêm uma norma transitória que irá vigorar nos 30 dias subsequente à entrada em vigor do regulamento, permitindo às entidades em incumprimento a regularização do registo, cadastro e entrega das taxas turísticas.

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