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Recheio 2024 Institucional

Circulação entre concelhos proibida a partir das 23h00

Circulação entre concelhos proibida a partir das 23h00

A proibição de circulação entre concelhos é uma das medidas previstas no novo Estado de Emergência, em vigor desde o dia 24 de novembro e até ao próximo dia 8 de dezembro, suscetível de uma nova renovação. A medida em causa entra em vigor às 23h00 desta sexta-feira, em todo o território nacional, e vigora até às 05h00 da próxima quarta-feira, 2 de dezembro. 

“Salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”, os portugueses estão proibidos de sair para fora do seu concelho de domicílio, regra que se voltará a aplicar entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 05h00 de 9 de dezembro. 

À semelhança do que aconteceu no período da Páscoa, em que também foi implementada esta medida, existem exceções às restrições – 10 no total, onde se incluem as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual. 

Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular. 

Além disso, podem ainda circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais” assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal. 

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É ainda permitida as deslocações de menores e respetivos acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres bem como as deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares, as deslocações de utentes e acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia; 

A exceção aplica-se também às “deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento” e às “deslocações necessárias para saída de território nacional continental”, “de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada” e por “razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”. 

É também permitido o retorno ao domicílio. 

Importa ainda salientar que os cidadãos residentes em concelhos considerados de “risco muito elevado” e “risco extremamente elevado” estão também proibidos de circular na via pública entre as 13h00 e as 5h00 no fim de semana e nos feriados de 1 e 8 de dezembro, tendo em conta “o nível de risco à escala concelhia” anunciado no passado sábado por António Costa. 

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