
O chamado passe único da Área Metropolitana do Porto entra em vigor a 1 de abril e inclui três vertentes: o passe municipal ou de 3 zonas contíguas, cujo valor será de 30 euros; o passe rede geral, com o valor de 40 euros; e o passe gratuito para crianças até aos 12 anos.
O Conselho Metropolitano do Porto aprovou na passada sexta-feira as regras para o designado passe único, “um título intermodal que permitirá aos passageiros viajar nos diferentes operadores rodoviários, nas linhas da CP Urbanos do Porto e no Metro do Porto”.
Segundo explica a Área Metropolitana do Porto, “com a implementação do PART – Plano de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos, os utentes deixam de optar por um passe intermunicipal ou municipal, passando este último a ter um âmbito mais alargado, permitindo aos passageiros fazer a transição para os municípios vizinhos, não podendo, contudo, exceder as três zonas”.
O Passe Único inclui três vertentes: o passe municipal ou de 3 zonas contíguas, cujo valor será de 30 euros; o passe rede geral, com o valor de 40 euros; e o passe gratuito para crianças até aos 12 anos.
O Passe Único entra em vigor a partir do dia 1 de abril de 2019 para todos os operadores que integram o Andante. A partir de 1 de maio, a medida será alargada a outros operadores à medida que estes forem adquirindo as máquinas de validação dos cartões. Já o passe gratuito para os menores de 12 anos será implementado no início do próximo ano letivo.
Não existirá, para já, o designado passe família – que limitaria a 80 euros, no máximo, o custo de um agregado com dois adultos e dependentes de várias idades.
De recordar que o vice-presidente da Câmara do Porto, Filipe Araújo, anunciou ainda que a Câmara Municipal do Porto irá ainda assegurar o passe gratuito para estudantes residentes no seu município até aos 15 anos.