Três dias depois de terem entrado em vigor as novas medidas para combater a propagação do novo coronavírus, o Governo convocou um Conselho de Ministros extraordinário, que resultou no anúncio de medidas de confinamento mais restritivas.
Em causa está a subida vertiginosa de casos e mortes por covid-19, numa altura em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) vive um dos momentos mais críticos da pandemia, muito próximo da rutura, e a forte mobilidade que se continuou a verificar durante o fim de semana.
“Estamos a viver o momento mais grave desta pandemia, em que não está só em causa a pressão sobre o Serviço Nacional de Saúde, sobre o esforço extraordinário que médicos enfermeiro, técnicos auxiliares, assistentes operacionais estão a fazer (…) o que está verdadeiramente em causa é a saúde e a vida de cada um de nós e das pessoas que nos rodeiam”, afirmou o primeiro-ministro, destacando que entre sexta-feira, 15 de janeiro, e domingo, dia 18, houve uma redução de cerca de 30% das movimentações, comparativamente com o período entre sexta-feira e domingo da semana anterior.
Considerando que “não é aceitável” manter este nível de circulação, tanto ao fim de semana como nos dias úteis, António Costa clarificou algumas normas que, considera, têm sido objeto de abuso e comunicou ao país um conjunto de novas medidas.
O objetivo, afirmou, é inverter o crescimento acelerado da pandemia, num momento em que se encontra “no nível mais perigoso de sempre”.
Desta forma,
– É proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar;
– É proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida nos estabelecimentos alimentares;
– É proibida a permanência e consumo de bens alimentares nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar;
– São encerrados todos os espaços de restauração em centros comercias, mesmo em regime de takeaway;
– São proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que fomentem a concentração de pessoas;
– É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como jardins, nos quais se pode circular, mas não permanecer;
– Pede-se que os presidentes das Câmaras Municipais limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como as frentes marítimas ou ribeirinhas, e sinalizem a proibição de uso de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos desportivos;
– São encerradas as universidades séniores, os centros de dia e de convívio;
– Todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para trabalhar presencialmente precisam de credencial emitida pela entidade patronal, e todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar, nas próximas 48 horas, à Autoridade das Condições de Trabalho, a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial é indispensável;
– É proibida a circulação entre concelhos ao fim-de-semana;
– Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h nos dias úteis e às 13h aos fins-de-semana, com exceção do retalho alimentar que poderá prolongar-se até às 17h aos fins-de-semana.
De acordo com o chefe do Governo, as medidas em causa serão acompanhadas por um “reforço de fiscalização” por parte da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e pelas forças de segurança, a quem foi determinada uma maior presença na via pública, nomeadamente nas imediações de estabelecimentos escolares.
António Costa terminou o discurso renovando o apelo que tem sido feito ao longo dos últimos meses, pedindo aos portugueses para que cumpram todas as medidas impostas. “Não há razão para termos, hoje, menos receio da covid-19 do que o medo que todos tivemos quando chegou em março passado”, afirmou, assegurando que o Governo não hesitará em tomar mais medidas, por mais duras que sejam, para salvaguardar a saúde pública.
“O controlo e o combate à pandemia depende do comportamento individual de cada um de nós. “Não é o momento para festas e jantares ou para encontrar a exceção que permita fazer o que sabemos que não devemos fazer”, completou.
As medidas entrarão em vigor depois de Marcelo Rebelo de Sousa promulgar o novo decreto e este ser publicado em Diário da República.