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Vinho do Porto obtém vitória no registo de marca

Vinho do Porto obtém vitória no registo de marca

O IHMI deu, assim, razão ao IVDP, recusando integralmente o pedido da empresa italiana, por considerar que o registo da marca “DI PORTOFINO” permitiria “tirar partido indevido do caráter distintivo e do prestígio da denominação de origem PORTO”. Como base desta decisão esteve o “impacto internacional da denominação PORTO”, assim como o seu “prestígio”, já reconhecido em decisões dos tribunais portugueses e em referências à “reputação” deste produto, por “fontes independentes tais como revistas e livros especializados”, conforme o descrito no documento da decisão. De sublinhar que este estatuto de “prestígio” só foi reconhecido pelo IHMI, até à data, a uma outra denominação de origem: o Cognac, em 2008.
Para defender o prestígio e o caráter distintivo da denominação de origem “Vinho do Porto”, o IVDP tem vindo a combater o uso injustificado da designação “PORTO” e “PORT”, quer em bebidas alcoólicas, quer para outros produtos e serviços. Este combate tem vindo a ser feito, não apenas a nível nacional, como também ao nível da União Europeia, já que têm sido frequentes as tentativas de registar marcas idênticas a estas denominações, por toda a Europa. O IVDP tenciona, assim, manter e aprofundar esta linha de atuação, que valoriza o Vinho do Porto e o posicionamento deste produto, no mercado dos grandes vinhos com estatuto internacionalmente reconhecido.

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