À luz do regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o utente deve justificar a sua falta à consulta nos sete dias seguintes após a data marcada. No caso de não o fazer, ficará sujeito a uma falta não justificada. O diploma esclarece ainda que, se falhar a consulta, o doente só poderá aceder a outra data se o seu médico assistente fizer um novo pedido através da aplicação informática de suporte ao CTH.
Segunda-feira 4 Março, 2013