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Sogrape - Mateus Rosé

Utentes que faltem às consultas sem justificação podem pagar taxa moderadora

À luz do regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o utente deve justificar a sua falta à consulta nos sete dias seguintes após a data marcada. No caso de não o fazer, ficará sujeito a uma falta não justificada. O diploma esclarece ainda que, se falhar a consulta, o doente só poderá aceder a outra data se o seu médico assistente fizer um novo pedido através da aplicação informática de suporte ao CTH.

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Pingo Doce- Revista Sabe Bem