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Recheio 2024 Institucional

Uso obrigatório de máscara em espaços públicos entra em vigor quarta-feira

Uso obrigatório de máscara em espaços públicos entra em vigor quarta-feira

A lei que determina a “obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas” foi publicada esta terça-feira em Diário da República (DR), entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, quarta-feira, dia 28 de outubro.

“É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, lê-se no diploma

Estão dispensadas desta obrigação “pessoas que integrem o mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”; “quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”; ou que apresentem uma declaração médica para o efeito.

O incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos constitui contraordenação sancionada com coima de 100 a 500 euros.

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A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na presente lei vai competir “às forças de segurança e às polícias municipais, cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social”.

No documento publicado em DR, lê-se ainda que vão ser realizadas “campanhas de sensibilização, em meios de comunicação social e junto da população, sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, para garantir a adesão espontânea da população a esta e outras medidas de proteção individual e coletiva, bem como para incentivar a utilização de máscaras reutilizáveis e o correto descarte de máscaras não reutilizáveis”.

A lei aplica-se em todo o território nacional e foi publicada depois de o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter promulgado o diploma da Assembleia da República. 

Com a publicação esta terça-feira em Diário da República e entrada em vigor no dia 28 de outubro, a obrigatoriedade manter-se-á até 5 de janeiro. “A presente lei vigora pelo período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor, e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período”, estabelece o diploma. 

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