PUB
Sogrape - Mateus Rosé

Tribunal rejeita 3.ª providência cautelar para travar subconcessão da Metro Porto e STCP

Tribunal rejeita 3.ª providência cautelar para travar subconcessão da Metro Porto e STCP
A Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (Antrop) pedia a suspensão do processo de adjudicação, alegando que o vencedor é um operador público supramunicipal.

PUBLICIDADE - CONTINUE A LEITURA A SEGUIR

O Tribunal Administrativo do Porto rejeitou a 3.ª providência cautelar da Antrop, que visava a suspensão imediata do concurso público internacional para a subconcessão das duas empresas de transporte público da Área Metropolitana do Porto (AMP), bem como a suspensão da eficácia da deliberação do júri que aprova o relatório final.
Nesta ação, interposta em fevereiro, a Antrop pedia ainda que as administrações da Metro do Porto e da STCP ficassem impedidas de praticar qualquer ato do concurso posterior ao relatório final, incluindo a adjudicação da subconcessão ao consórcio espanhol vencedor do concurso, formado pela Ferrocarril Metropolità de Barcelona (FMB) e Transports Ciutat Comtal (TCC).
Nesta 3.ª providência cautelar, a Antrop – que ainda pode recorrer da decisão – alega que o único concorrente está impedido legalmente de participar por se tratar de um operador interno, ou seja, “é um operador público ferroviário detido pela Área Metropolitana de Barcelona, que é uma entidade pública supramunicipal de natureza territorial integrada por vários municípios” daquela área.
Destacando que em 2013 a FMB recebeu 176 milhões de euros de subsídios públicos para equilibrar as contas, a Antrop diz que o “relatório final” do concurso para a subconcessão da Metro e da STCP “violou” normas e regulamentos da União Europeia, argumento que foi rejeitado pelo próprio consórcio em tribunal.
A juíza, que decidiu na terça-feira que “não há lugar ao decretamento das providências cautelares que vêm requeridas”, refere ainda que “não cabe neste processo cautelar julgar a questão da legalidade/ilegalidade dos atos praticados pelas entidades” Metro e STCP.
Diz  ainda que a questão do operador interno “revela-se tudo menos ser evidente do ponto de vista jurídico, sendo notoriamente uma questão controversa que exige uma análise aturada do quadro legal interno e comunitário”.
Já sobre os argumentos da Antrop relativamente à questão dos “prejuízos que advém do prosseguimento do concurso” para o erário público pelo facto da “ilegalidade” de um operador interno ter vencido o mesmo, o que poderá implicar compensações financeiras ao consórcio, a juíza diz que “não bastam meras desconfianças, conjeturas ou dúvidas meramente subjetivas assentes numa apreciação simplista da realidade”.
O Conselho de Administração da Metro do Porto assinou em 23 de abril com o consórcio espanhol o contrato que regula a subconcessão da operação e manutenção da rede por 10 anos.

PUBLICIDADE - CONTINUE A LEITURA A SEGUIR

PUB
PD- Literarura Infantil