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Tribunal Constitucional chumba convergência de pensões

Tribunal Constitucional chumba convergência de pensões
A decisão foi tomada por unanimidade pelos juízes do Palácio Ratton.

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O Tribunal Constitucional (TC) anunciou, esta quinta-feira à noite, o chumbo da convergência das pensões da Função Pública com as do setor privado. A decisão foi tomada por unanimidade pelos juízes do Palácio Ratton, segundo os quais os objetivos não justificam o “sacrifício dos direitos adquiridos” e das “legítimas expectativas”. Num comunicado distribuído no final da leitura pública da decisão sobre o diploma que estabelece a convergência das pensões, o TC defendeu que “os preceitos sindicados não são passíveis de ser qualificadas como um imposto”. “Tendo o pedido assentado, por um lado, na violação de princípios da constituição fiscal, partindo da qualificação desta medida como imposto, o Tribunal rejeitou essa qualificação”, afirmou o presidente do TC. As normas, alíneas a), b), c) e d) do número 1 do artigo 7.º da lei da convergência das pensões determinam uma redução de 10% das pensões de valor ilíquido superior a 600 euros mensais ou um recálculo por “substituição pela percentagem de 80% da remuneração inicialmente aplicada”. O tribunal considerou, contudo, que as normas são inconstitucionais por violarem o princípio da proteção de confiança.

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