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Tribunal confirma despedimento por comentários no Facebook

Tribunal confirma despedimento por comentários no Facebook
O Tribunal da Relação do Porto confirmou a sentença do Tribunal do Trabalho de Matosinhos de despedimento, por justa causa, de um trabalhador que fez comentários na rede social Facebook sobre a entidade patronal.

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O acórdão da Relação do Porto, datado de 08 de setembro, “confirmou, na íntegra, e sem qualquer voto de vencido dos juízes desembargadores, a sentença da primeira instância” , referiu à agência Lusa o advogado Tiago Piló, responsável pela coordenação da defesa da empresa Esegur.
Para o advogado, a decisão do Tribunal da Relação do Porto “foi totalmente inovadora no panorama da jurisprudência” em Portugal, assim como a sentença do Tribunal do Trabalho de Matosinhos, de dezembro do ano passado, que “foi inédita”.
O juiz da primeira instância considerou que os comentários publicados pelo funcionário na sua página eram “ofensivos da imagem, dignidade e bom nome da empresa de segurança, dos responsáveis e de alguns colaboradores”.
O trabalhador argumentou, em tribunal, o “direito à privacidade” e à “liberdade de expressão”.
Mas o juiz do Tribunal do Trabalho de Matosinhos entendeu ser ” inaceitável que a liberdade de expressão e de comunicação não tenham qualquer tipo de limites externos”.
“Neste caso, o trabalhador era representante sindical, que, ao abrigo da lei, tem proteção especial. No caso, ele, que invocou o caráter privado dos ‘posts’ no Facebook, não poderia valer-se dessa proteção”, esclareceu o advogado Tiago Piló.
O trabalhador em causa fez comentários sobre a entidade patronal na sua página no Facebook, de setembro a dezembro de 2012, num grupo privado constituído por 140 membros, sendo que estes eram trabalhadores ou ex-trabalhadores da empresa.
Como o grupo era constituído por funcionários, o juiz considerou que os comentários “podem e devem ser objeto de controlo por parte do empregador, para efeitos de punição disciplinar”.
O funcionário, que acusava a empresa de “o humilhar, calar, dizer mentiras e ordenar perseguições”, complementava os comentários com fotografias de palhaços, no sentido de retratar superiores hierárquicos.
Até esta sentença do Tribunal do Trabalho de Matosinhos, da qual o funcionário recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, os processos idênticos terminaram com acordos entre as partes.

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