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Tribunal concede luz verde a sala de consumo assistido no Porto

Tribunal concede luz verde a sala de consumo assistido no Porto

A sala de consumo assistido do Porto vai poder avançar em breve graças ao Tribunal considerar que “é cristalina a urgência de dar satisfação a necessidades imperiosas de saúde e segurança pública”.

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto indeferiu a providência cautelar que o consórcio liderado pela Santa Casa da Misericórdia havia interposto para suspender a deliberação do executivo que, em Janeiro, aprovou por unanimidade o apoio ao consórcio liderado pela Agência Piaget, escolhido pelo júri do concurso para gerir a sala de consumo assistido do Porto.

“O Tribunal julga que os danos que resultariam da adoção da providência requerida são superiores aos prejuízos que podem resultar da sua não adoção” e concluiu, “sem quaisquer dúvidas, pela superioridade dos interesses prosseguidos” pela Câmara do Porto.

A Câmara do Porto estima que a sala, a instalar junto ao bairro da Pasteleira, possa entrar “brevemente” em operação, disse ao PÚBLICO a vereadora Catarina Araújo, que lidera a pasta da saúde e que vai tutelar o programa.

Recorde-se que o Programa de Consumo Vigiado do Município do Porto, que resulta de um protocolo entre a Câmara Municipal, a Administração Regional de Saúde do Norte, o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) e o Instituto de Segurança Social, foi aprovado em julho do ano passado e vai arrancar, pelo período de um ano, a título experimental.

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O trabalho será “monitorizado em permanência e avaliado trimestralmente” pela Comissão de Implementação, Acompanhamento e Avaliação.

O investimento em causa é integralmente assumido pela autarquia e envolve cerca de 650 mil euros, sendo 270 mil euros destinados à entidade gestora pelo período de um ano, a título experimental.

Com esta iniciativa, a Câmara Municipal pretende “prevenir e reduzir atitudes ou comportamentos de risco acrescido” e, simultaneamente, “minimizar danos individuais e sociais provocados pela dependência destas substâncias psicoativas ilícitas”.

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