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Recheio 2024 Institucional

Tribunal absolveu vereador do CDS da perda de mandato

«Em face do exposto, julgamos que, uma vez que a situação de inelegibilidade não subsiste, inexiste fundamento legal para o decretamento da perda de mandato, pelo que se propõe a improcedência da ação», escreve a juíza do processo, num despacho a que a Lusa teve hoje acesso. Manuel Gonçalves, inelegível nas autárquicas de 2009 por se encontrar falido, está desde 08 de fevereiro com o mandato suspenso «por 30 dias, renováveis, até que a reabilitação esteja comprovada».

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