«Em face do exposto, julgamos que, uma vez que a situação de inelegibilidade não subsiste, inexiste fundamento legal para o decretamento da perda de mandato, pelo que se propõe a improcedência da ação», escreve a juíza do processo, num despacho a que a Lusa teve hoje acesso. Manuel Gonçalves, inelegível nas autárquicas de 2009 por se encontrar falido, está desde 08 de fevereiro com o mandato suspenso «por 30 dias, renováveis, até que a reabilitação esteja comprovada».
Segunda-feira 16 Julho, 2012