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Testamento vital em vigor a partir de hoje

Testamento vital em vigor a partir de hoje

Numa declaração alusiva à lei, o presidente do Conselho Nacional para as Ciências da Ética e da Vida, Miguel Oliveira e Silva, defendeu que o legislador deve clarificar bem o que entende por vontade expressa do autor. Na sua avaliação, a redação da lei 25/2012, que foi publicada em 17 de julho em Diário da República, e que entra hoje em vigor, permite que “cada um interprete como quer” a diretiva antecipada de vontade, atribuindo-lhe, ou não, caráter imperativo. Também o coordenador da Pastoral da Saúde da Igreja Católica, padre Feitor Pinto, admitiu a necessidade de alguns aperfeiçoamentos da lei, ainda que a tenha considerado, “apesar de tudo, positiva”.
Feytor Pinto sublinhou que a lei combate a distanásia, ou obstinação terapêutica, “um prolongamento da vida falso”, porque feito “por meios inúteis, fúteis e desproporcionados”. O padre referiu, a propósito, palavras do antigo papa João Paulo II, segundo as quais “o doente tem direito a ‘adormecer’ em paz, a não ter cuidados terapêuticos de tal maneira agressivos que só aumentam o sofrimento”.
Ao produzir o «testamento vital», o autor “manifesta antecipadamente a sua vontade consciente, livre e esclarecida, no que concerne aos cuidados de saúde que deseja receber, ou não deseja receber, no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente”, lê-se no Portal da Saúde.
A diretiva, livremente revogável a qualquer momento pelo próprio, poder ser feita por qualquer pessoa maior de idade e capaz, que não se encontre interdita ou inabilitada por anomalia psíquica.

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