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Teatro Sá da Bandeira: arrendatário tem direito de preferência sobre a Livraria Lello

Teatro Sá da Bandeira: arrendatário tem direito de preferência sobre a Livraria Lello

Os serviços jurídicos da Câmara do Porto consideram que o arrendatário do Teatro Sá da Bandeira goza do direito de preferência na aquisição do imóvel, ao contrário do que defende a Livraria Lello.

“Os serviços jurídicos da Câmara do Porto concluíram que o arrendatário do ‘Teatro Sá da Bandeira’ goza do direito de preferência sobre o imóvel, uma vez que o Teatro é uma entidade reconhecida como de interesse histórico e cultural ou social local”. Quanto aos demais arrendatários, estes “não gozam de qualquer direito de preferência sobre o imóvel”, revela a autarquia em resposta à Lusa, citada pelo Notícias ao Minuto.

De recordar que a Livraria Lello comprou, no passado dia 30 de maio, em hasta pública, o Teatro Sá da Bandeira, por 3,5 milhões de euros, tendo submetido um requerimento para contestar o eventual direito de preferência dos arrendatários.

Segundo explicou na altura o representante da livraria centenária, o advogado Amílcar Fernandes, a Lello entendia que, em primeiro lugar, o direito de preferência não existia e, em segundo lugar, que, a existir, devia ser exercido no ato da alienação.

No entanto, Dino Gomes, da empresa Rocha Brito e Vigoço, responsável pela gestão do Teatro Sá da Bandeira, declarou esta quarta-feira à Lusa, que o entendimento da câmara, “que está a cumprir a lei”, vai de encontro ao que sempre defenderam.

O responsável adiantou também que a empresa está ainda a avaliar se vai exercer ou não o direito de preferência pelo valor de 3,5 milhões euros.

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“Estamos a avaliar, e logo tomaremos a nossa decisão. Porque uma coisa era comprar pelos 2,19 milhões de euros conforme a base de licitação da hasta pública, por 3,5 milhões é outra conversa”, afirmou Dino Gomes.

À agência Lusa, a Livraria Lello disse não ter nada a acrescentar ao que foi dito à data da hasta pública, remetendo para “tempo oportuno” outros esclarecimentos. Nessa data, a Lello esclareceu que pretende o Teatro para “exercer essa atividade”, pelo interporia “imediatamente uma ação judicial no sentido de ser reconhecido esse direito”.

A livraria centenária não pretende o edifício para “especular ou revender”, mas sim continuar a destiná-lo à cultura, provavelmente, admitiu, “com os atuais arrendatários que lá estão”, disse na altura o advogado da Lello.

De recordar que o valor base de licitação da hasta pública do Teatro Sá da Bandeira era de 2,19 milhões de euros, estando a sua venda sujeita a condições especiais que imponham que o comprador se obriga “a destinar exclusivamente o imóvel” ao Teatro Sá da Bandeira, “não podendo afetá-lo a um uso distinto”, sob pena de reverter para o município.

“Se após a adjudicação definitiva do prédio o comprador pretender transmiti-lo a terceiros, antes ou depois da celebração do contrato, o Município do Porto reserva para si o direito de preferência na respetiva alienação”, lê-se nas condições especiais de venda.

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