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Teatro Municipal do Porto, São João, Sá da Bandeira e Coliseu antecipam horários de eventos

Teatro Municipal do Porto, São João, Sá da Bandeira e Coliseu antecipam horários de eventos

Mais de duas dezenas de espaços culturais portugueses anunciaram, esta terça-feira, num comunicado conjunto, enviado às redações, que, face ao anúncio das novas medidas de combate à pandemia de covid-19, em vigor a partir de quarta-feira, se manterão abertos, continuando a garantir “oferta cultural e seguindo todas as regras de segurança” recomendadas. 

“Continuamos abertos, começamos mais cedo” é o mote da medida adotada por estes espaços, onde se inclui o Teatro Municipal do Porto – Rivoli e Campo Alegre, Teatro Nacional de São João (TNSJ), Teatro Sá da Bandeira e Coliseu Porto Ageas, que antecipa o horário da apresentação de espetáculos, de forma a “permitir que o público possa cumprir o seu dever cívico de recolhimento.” 

“Os novos horários poderão ser consultados nos sites de cada um dos teatros”, acrescentam as entidades, revelando que, por exemplo, no Teatro Nacional São João, os espetáculos com sessões previstas para as 21h00 passarão a realizar-se às 19h00. 

Além dos quatro espaços portuenses destacados, subscrevem ainda esta medida o Opart -Teatro Nacional de São Carlos e Companhia Nacional de Bailado, São Luiz Teatro Municipal, Teatro do Bairro Alto, Teatro Nacional D. Maria II, Alkantara Festival, Teatro Académico de Gil Vicente –Coimbra, Cineteatro Louletano, Teatro Diogo Bernardes -Ponte de Lima, Teatro Maria Matos, Teatro Villaret, Theatro Circo de Braga, Teatro da Politécnica (ArtistasUnidos), Teatro Art’Imagem, Teatro do Bairro, Teatro da Trindade, INATELFundação e Centro Cultural de Belém. 

Note-se que a partir de quarta-feira, 4 de novembro, há novas medidas em vigor nos 121 concelhos considerados pelo Governo como de “maior risco”, aplicadas aos concelhos que têm acumulado 240 casos de covid-19 por cada 100 mil habitantes nos 14 dias anteriores.  

Recorde as medidas em vigor: 

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– Dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental; 

– Proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar; 

– Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador; 

– Estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, devem encerrar até às 22h00; 

– Restaurantes com grupos limitados a 6 pessoas e funcionamento até às 22h30. 

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