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Seiva Trupe despejada do Teatro Campo Alegre

Seiva Trupe despejada do Teatro Campo Alegre
A companhia de teatro Seiva Trupe foi despejada do Teatro do Campo Alegre, na quinta-feira, pela Câmara do Porto.

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Fonte da Câmara do Porto confirmou esta ação de despejo, que teve por base o incumprimento no pagamento de uma dívida, no âmbito do contrato de cedência das instalações do Teatro do Campo Alegre (TCA). “Entendeu a Câmara, enquanto proprietária do TCA, que esta desocupação coerciva se impõe e que cumpre, inclusive, com elementares princípios de justiça social”, afirma o gabinete de comunicação da autarquia, num esclarecimento enviado à agência Lusa. “Se até um morador de um bairro social é obrigado a abandonar a casa municipal se não pagar a respetiva renda, que dizer de uma situação como esta?”, questiona. O despejo ocorreu cerca da 01h00, tendo sido mudados os canhões das fechaduras, nomeadamente das portas de acesso aos escritórios. A Seiva Trupe celebrou, a 2 de fevereiro de 2000, um contrato com a Fundação Ciência e Desenvolvimento (FCD), que previa que a companhia de teatro se tornasse a companhia residente do TCA, até 31 de dezembro de 2014.
A autarquia esclarece que, em março de 2011, a dívida acumulada por parte da companhia de teatro ascendia a 121 mil euros, acrescida de juros de 44 mil euros.
Em adenda ao contrato, no dia 15 de novembro de 2011, a Seiva Trupe reconheceu uma “dívida de 50 mil euros, comprometendo-se a pagá-la em 36 prestações mensais, tendo a FCD abdicado do diferencial, ou seja, de 115.646 euros”. Nessa mesma adenda, ficou estabelecido que “o incumprimento de qualquer pagamento teria como efeito a imediata cessação do contrato e o vencimento imediato de todas as prestações vincendas”.
A Seiva Trupe “iniciou o pagamento da dívida em setembro de 2011″ e manteve o pagamento regular da dívida até novembro de 2012, sendo que depois “começaram a verificar-se atrasos sucessivos e recorrentes”, acrescenta a Câmara.
A autarquia refere que, “não tendo efetuado os pagamentos de agosto e setembro deste ano, [a companhia] foi devidamente interpelada por parte da FCD, com vista ao pagamento, tendo sido dado prazo de pagamento até 18 de setembro”.
Face ao não pagamento a tempo, em 25 de setembro a FCD formalizou junto da Seiva Trupe a resolução do contrato e respetivas consequências com efeitos (ordem de saída e vencimento imediato de todas as prestações) até à última terça-feira.
A Câmara afirma que a FCD recebeu, em 27 de setembro, uma carta da companhia de teatro informando da entrada de um processo especial de revitalização no Tribunal do Comércio de Gaia, em que os únicos credores da Seiva Trupe são António Reis e Júlio Cardoso, os responsáveis pela companhia. A FCD comunicou à companhia, no início do mês, disponibilidade para negociar, mas reiterou que tinha até 15 de outubro que “libertar as instalações de pessoas e bens, sob pena de promoção de desocupação coerciva das mesmas”. A Câmara salienta ainda que no dia 14 de outubro foi enviada nova carta pela FCD à Seiva Trupe, bem como ao administrador judicial, solicitando mais uma vez que entregasse todos os espaços até terça-feira. A Lusa tentou contactar, sem sucesso, António Reis e Júlio Cardoso aguardando-se as declarações de ambos sobre este caso.

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