De acordo com uma portaria que entrou em vigor em outubro de 2012, as famílias podem pedir à Segurança Social uma revisão dos valores, três meses depois de haver uma alteração dos seus rendimentos ou da composição do agregado familiar. Até então, o abono era atribuído com base nos rendimentos do ano civil anterior ao do pedido, e o valor atribuído tinha efeito a partir da data da requisição e durante o ano civil subsequente. Neste momento, “o interessado tem de declarar os rendimentos relativamente aos quais se tenham verificado alterações, bem como as alterações entretanto verificadas no que respeita à composição do agregado familiar onde se integra o titular ou titulares do abono de família para crianças e jovens”, explica a portaria.
Segundo as estatísticas publicadas na página eletrónica da Segurança Social, em dezembro de 2012, o abono de família chegava a 1.175.476 crianças e jovens, menos 2,9% do que em 2011.
Terça-feira 5 Março, 2013