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Rui Moreira renova medidas restritivas na cidade do Porto até 17 de abril

Rui Moreira renova medidas restritivas na cidade do Porto até 17 de abril

O presidente da Câmara do Porto determinou, terça-feira, através de um novo despacho, a continuidade das medidas adotadas pela autarquia no combate à disseminação do novo coronavírus, “pelo período coincidente com o da declaração do Estado de Emergência, até 23:59 horas do próximo dia 17 de abril de 2020, sem prejuízo de eventuais novas renovações ou reformulações dos seus termos que se venham a revelar mais adequadas, após a devida reavaliação do quadro existente”.

A 9 de março, a Câmara do Porto decidiu encerrar os espaços públicos e cancelar eventos, depois de ter implementado um Plano Interno de Contingência para trabalhadores e instalações municipais.

Passados três dias, determinou o encerramento de parques públicos e dos equipamentos municipais, de parques de estacionamento, de feiras e mercados, tendo ainda decidido pelo recurso ao teletrabalho nos serviços do Município, sempre que possível.

Estas medidas, “atendendo aos desenvolvimentos da dinâmica epidemiológica já então verificados, reforçaram de forma eficaz, o combate à pandemia”, refere o despacho do autarca portuense, Rui Moreira, “e que vieram a ser confirmadas a posterior declaração do estado de emergência”, entretanto renovado até ao final do dia 17 de abril.

“O Município considera dever continuar a assegurar o manutenção dos serviços críticos considerados necessários e essenciais ao funcionamento da Cidade do Porto, que continuaram a ser prestados, quer por recurso ao teletrabalho, quer pela implementação de medidas de rotatividade e/ou desfasamento de horários dos trabalhadores, salvaguardando todas as medidas profiláticas aplicáveis por orientação da DGS, em articulação do DMRH, quer pelo reforço do recurso aos serviços via digital”, aponta ainda o despacho datado de 7 de abril.

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“Não obstante os sinais positivos existentes e o exemplar comportamento, de todos, no cumprimento destas medidas, entendem as autoridades nacionais que ainda é indispensável a manutenção daquelas medidas restritivas, o que acompanhamos”, refere o presidente da Câmara do Porto.

Considerando que “existem fortes indícios de que as medidas adotadas confirmam o acerto da estratégia seguida e aconselham a sua manutenção”, Rui Moreira determina, com base na reavaliação da situação assim efetuada, a renovação do despacho de 13 de março, “em todos os seus termos e condições, pelo período coincidente com o da declaração do Estado de Emergência, até 23:59 horas do próximo dia 17 de abril de 2020, sem prejuízo de eventuais novas renovações ou reformulações dos seus termos que se venham a revelar mais adequadas, após a devida reavaliação do quadro existente”.

O documento faz ainda referência ao “cancelamento da organização das Festas de S. João, por considerar que nessa mesma data se perspetiva a manutenção de risco para a saúde pública, que independentemente da evolução da pandemia, sempre desaconselham a elevada concentração de pessoas que caracteriza estas festividades, podendo pôr em causa as medidas profiláticas adaptadas e os resultados de mitigação alcançados”.

As verbas previstas para esta festividade vão ser realocadas “para financiar diversas ações de combate ao atual cenário de pandemia ou para o apoio às famílias, empresas e instituições da cidade do Porto”, lê-se ainda no despacho.

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