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Relação do Porto absolve detidos da Fontinha

Relação do Porto absolve detidos da Fontinha

O coletivo de juízes concluiu que quando os agentes imobilizavam os arguidos, estes lhes “desferiram pontapés e murros” , sendo que tal comportamento se verificou antes de lhes ter sido “dada voz de detenção”. “Não podiam, obviamente, os mesmos ter atuado com a intenção de impedir a consumação da respetiva detenção, por tal ser impossível, pois, como bem alegam os recorrentes, não poderiam os arguidos, nunca, nem como tentativa, estar a impedir a consumação do que desconheciam”, refere o acórdão, publicado na Internet.
Por outro lado, em relação ao crime de injúria, acordaram os juízes desembargadores que os arguidos dirigiram a um agente da PSP expressões que “encerram em si um significado socialmente tido como depreciativo”, mantendo por isso a condenação da primeira instância quanto a este crime. O caso remonta a 19 de abril de 2012, quando a polícia se dirigiu à Escola da Fontinha, no Porto, abandonada desde 2006 e propriedade camarária, e despejou os seus ocupantes, identificados com o movimento Es.Col.A – Espaço Colectivo Autogestionado do Alto da Fontinha.

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