PUB
Recheio 2024 Institucional

“Regulamento da Movida” aberto a consulta pública por 30 dias

“Regulamento da Movida” aberto a consulta pública por 30 dias

Câmara Municipal do Porto debateu, esta segunda-feira, a proposta de alteração ao “Regulamento da Movida do Porto”, que incorpora a delimitação de três zonas – Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção.

Desta forma, a Movida do porto terá um novo regulamento adaptado à mudança de hábitos provocada pela pandemia, em que o município pretende corresponsabilizar os frequentadores e os proprietários dos estabelecimentos de diversão noturna.

O regulamento tem como objetivo harmonizar os interesses de moradores, frequentadores de espaços de diversão noturna e empresários do setor. Este projeto está agora aberto a consulta pública, sendo que durante 30 dias úteis, os interessados poderão analisar o regulamento proposto e apresentar as suas sugestões para melhorá-lo.

“O regulamento da Movida é uma parte da gestão da noite, é algo muito específico e que basicamente procura regular a relação entre os estabelecimentos noturnos e a vida da cidade”, referiu o vereador das Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização. Ricardo Valente fez uma apresentação sobre a nova versão do documento, que cria uma zona protegida e uma zona de contenção, introduzindo alterações aos horários de funcionamento.

A zona protegida englobará a Rua da Picaria; Rua do Almada; Rua de Ceuta; Campo dos Mártires da Pátria (Cordoaria); e Rua dos Mártires da Liberdade. “Resolvemos incluir a Rua de Cedofeita e Passeio e Calçada das Virtudes nesta zona de impacto porque, apesar de não termos uma densidade tão grande, de facto sentimos necessidade, nestas duas áreas, de proteger a componente residencial que ali também existe”, acrescentou.

“A lógica foi de olharmos para o território, perceber a densidade populacional e tentar proteger o direito à dormida dos residentes nestas zonas. Outra questão relevante é a venda de bebidas fora dos estabelecimentos”, frisou Ricardo Valente, detetando uma “tendência crescente de compra de bebidas para posterior consumo na via pública”. “Esta venda é realizada essencialmente por mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência, também em artérias confinantes à atual zona da Movida. Daí a criação de uma zona de contenção, onde se incluem novas artérias pertencentes à área limítrofe da atual zona da Movida”, explicou.

PUBLICIDADE - CONTINUE A LEITURA A SEGUIR

No que respeita aos horários, o projeto separa duas vertentes:  mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência deverão encerrar às 21 horas em toda a extensão da Movida. Já os restantes estabelecimentos localizados na zona protegida devem fechar à meia-noite, assim como as esplanadas (neste caso, aplica-se uma exceção à sexta-feira e sábado, de 1 de março a 31 de outubro, podendo funcionar até à 1 hora da madrugada).

Está também prevista a possibilidade de alargamento por um período máximo de duas horas, “condicionada à garantia que os seus clientes não saem com bebidas para o exterior, entre outros requisitos já exigidos anteriormente, como ter capacidade mínima de 30 lugares sentados, limitadores e antecâmaras quando aplicável, ou avaliações acústicas”, explicou o vereador.

Ana Cláudia Almeida, “diretora da Movida”, numa breve apresentação destacou que “é fundamental haver legislação nacional que proíba o consumo de álcool no espaço público”, sublinhando a importância de contratação de serviços de segurança pública à PSP, “considerando o exemplo de sucesso no passado recente e o total interesse por parte dos estabelecimentos em avançar de novo para esta solução”.

“A primeira fase do concurso da videovigilância vai abranger exatamente estas áreas. Consideramos que será uma ajuda importante, mas as coisas não se vão resolver só por aí. Relativamente ao policiamento gratificado, é uma decisão da direção nacional da PSP; o comando do Porto, por aquilo que eu percebo, não teria problemas em autorizar”, apontou o presidente da Câmara do Porto.

Quanto ao consumo de bebidas na via pública, Rui Moreira notou que o agravamento do problema resulta das restrições e respetiva duração durante a pandemia. “Era absolutamente imperioso que as cidades pudessem definir zonas onde não se pode beber – muito do incómodo que é causado à população é exatamente por esse tipo de consumo, aliado à instalação de música no exterior”.

PUBLICIDADE

PUB
www.pingodoce.pt/pingodoce-institucional/revista-sabe-bem/uma-pascoa-saborosa-com-a-sabe-bem/?utm_source=vivaporto&utm_medium=banner&utm_term=banner&utm_content=0324-sabebem78&utm_campaign=sabebem