![Reformados recebem subsídio de Natal em duodécimos a partir de janeiro](https://viva-porto.pt/wp-content/uploads/2012/12/dia_idoso.jpg)
A proposta de lei, a que a Lusa teve acesso, esclarece que, “em 2013, o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, aos pensionistas cujo valor da pensão seja igual ou superior a 600 euros, é pago em duodécimos”. De acordo com o Governo, o diploma “entra em vigor no dia seguinte ao da sua aplicação e produz efeitos entre 1 de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2013”. O mesmo documento menciona a natureza excecional do regime fixado.