De acordo com o documento, a atribuição só será feita perante o cumprimento do prazo de garantia (de trabalho) de 720 dias e a obrigatoriedade de a entidade contraente realizar os respetivos descontos durante “pelo menos dois anos civis”.
De recordar que, na proposta inicial, levada à concertação social em dezembro, o Governo previa que o tempo mínimo de descontos obrigatório para os “recibos verdes” fosse de 12 meses.
Quinta-feira 15 Março, 2012