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Proprietários têm dez dias para concluir limpeza dos terrenos

Proprietários têm dez dias para concluir limpeza dos terrenos

Os proprietários de terrenos com mata ou floresta têm até 15 de março para proceder à respetiva limpeza, garantindo a existência de “faixas de proteção de 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros” e de “100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários”, relembra a Autoridade Tributária (AT).

No caso dos ramos das árvores, estes devem ser cortados quatro metros acima do solo, mantendo as copas afastadas pelo menos quatro metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos).

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A Autoridade Tributária alerta, ainda, que quem não proceder à realização da limpeza pode ser punido com multas que chegam aos 10 mil euros, para particulares, e até 120 mil, para empresas.

Após 15 de março, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários “na aplicação das obrigações legais previstas”. A optar-se por esta via, os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e, posteriormente, a pagar as despesas à Câmara.

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