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Recheio 2024 Institucional

Proibido circular entre concelhos durante 11 dias

Proibido circular entre concelhos durante 11 dias

A partir desta sexta-feira, e à semelhança do que já é habitual, volta a ser proibido circular entre concelhos. Contudo, a restrição começa mais cedo, à meia-noite, e mantém-se pelo período de 11 dias consecutivos. 

Inicialmente, o decreto que regulamenta o Estado de Emergência até 31 de março definia a proibição de circulação entre concelhos a partir das 20h00 de sexta-feira. Contudo, o Governo procedeu a uma retificação da mesma: “É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 5h00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00h00 do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações”, lê-se no documento, publicado em Diário da República. 

A proibição mantém-se até à segunda-feira depois da Páscoa, 5 de abril. Em causa, segundo explicou o primeiro-ministro, António Costa, no anúncio do plano de desconfinamento, está a necessidade de garantir que “a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro”. “É mais um momento de confinamento”, realçou. 

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Recorde-se que a proibição de circulação entre concelhos aplicou-se no período de Ano Novo e ao fim de semana, desde que entrou em vigor, a 15 de janeiro, o novo confinamento geral.  

“Salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”, os cidadãos residentes em Portugal continental estão proibidos de circular entre concelhos. 

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