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Programa de Emergência Social da Maia entra em vigor esta quarta-feira

Programa de Emergência Social da Maia entra em vigor esta quarta-feira
O programa visa conceder um apoio excecional e pontual à população em situação de carência flagrante.

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O Programa de Emergência Social da Maia, cujo regulamento foi aprovado pelo executivo da Câmara da Maia em 27 de março e que esteve em apreciação pública durante 30 dias, entra em vigor esta quarta-feira, de acordo com a sua publicação hoje em Diário da República.
Criar “uma medida de concessão de apoio económico excecional e de caráter pontual destinado a pessoas e agregados familiares em situação de flagrante carência e que consubstanciem uma situação de emergência social” é o que a Câmara da Maia pretende com este programa.
O presidente da autarquia, Bragança Fernandes, em declarações à agência Lusa, referiu que serão disponibilizados este ano “250 mil euros para o programa, dos quais 175 mil se destinam a apoiar despesas com habitação”.
Segundo o regulamento do programa, “a progressiva degradação da situação socioeconómica de muitas famílias portuguesas, consequência da crise económica e financeira que afeta a Europa e o país” (…) “exige aos serviços públicos e a todos aqueles que intervêm na área social (…) a adoção de medidas de caráter excecional que permitam, de uma forma justa e ponderada, contribuir para um maior equilíbrio do orçamento das pessoas e das famílias que, face à sua debilidade económica, já muito dificilmente conseguem satisfazer as necessidades básicas da vida, nomeadamente no que diz respeito à alimentação, habitação e saúde”.
A autarquia propõe-se, assim, a conceder um apoio financeiro excecional para o pagamento de rendas de casa e outras despesas associadas, como água, luz e gás, estando também previsto um apoio para compra de medicamentos, realização de meios complementares de diagnóstico, produtos de apoio e outras despesas de saúde, desde que acompanhadas de receita ou guia terapêutico.
“Durante o mesmo ano civil, o candidato e respetivo agregado familiar não poderá usufruir de apoios superiores a cinco e o valor global não poderá exceder os 800 euros”, refere o regulamento, sendo que, em situações excecionais, o apoio poderá ascender ao valor máximo de mil euros.
O montante global do programa será fixado anualmente pela Câmara.

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