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Recheio 2024 Institucional

Prazo para validar faturas termina esta sexta-feira

Prazo para validar faturas termina esta sexta-feira

O prazo para os contribuintes consultarem, confirmarem e registarem as faturas das despesas realizadas em 2021 termina esta sexta-feira.

A verificação e confirmação das faturas que vão servir de base ao cálculo das deduções no IRS é um dos passos para a preparação da entrega da declaração anual do imposto, que decorre entre 01 de abril e 30 de junho.

O processo de validação pode ser feito também através da aplicação efatura para telemóveis, cuja procura e número de acessos tem aumentado nos últimos dois meses. Segundo dados da Autoridade TRibutária e Aduaneira (AT), em dezembro registou-se uma média de 200 mil eventos em dezembro, que em janeiro subiram para 400 mil em janeiro. Mais recentemente têm sido observados “alguns picos de acesso a alcançar o 1 milhão de eventos/dia”, segundo a AT.

Ainda que a emissão de fatura seja obrigatória por parte de quem fornece o produto ou serviço e seja também esta entidade quem tem de comunicá-la ao portal e-fatura, é possível que se verifiquem falhas neste circuito ou que as faturas fiquem pendentes pelo facto de quem as emite ter mais do que um CAE (código de atividade económica).

Por este motivo é necessário que cada contribuinte verifique as faturas para que possa detetar se houve alguma omissão, o que pode resolver registando-a por sua iniciativa, ou se por algum motivo ela se encontra pendente, caso em que terá de complementar a informação em falta.

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As faturas permitem reduzir o montante de imposto que cada contribuinte tem a pagar, ainda que no caso das despesas com educação, saúde e habitação seja possível eliminar o valor dedutível calculado e pré-preenchido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na declaração do IRS e indicar um diferente com base nas faturas que se guardaram e que têm o NIF.

Recorde-se que é possível deduzir ao IRS 35% das despesas gerais familiares até ao limite de 250 euros por contribuinte. Além disto são aceites 15% das despesas de saúde até um máximo dedutível de 1.000 euros por agregado; de 30% das despesas de educação até um máximo de 800 euros (ou até 1.000 euros havendo rendas de estudante deslocado); ou ainda de 15% das despesas com renda de casa até ao limite de 502 euros por agregado.

Há ainda alguns setores de atividade em que a exigência de fatura com NIF permite reduzir o IRS através da dedução de uma parcela (15%) do IVA suportado, até ao limite de 250 euros. É o que sucede com o IVA pago nas faturas dos ginásios, restaurantes, salões de beleza, reparações de carros e motos ou veterinários. Na aquisição dos passes sociais o IVA é dedutível na totalidade.

Depois deste passo da confirmação das faturas, os contribuintes vão ainda poder, de 16 a 31 de março, consultar as despesas dedutíveis e reclamar das faturas/despesas gerais familiares.

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