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Poucos detidos por violência doméstica

Poucos detidos por violência doméstica
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O crime de violência doméstica é punível com pena de prisão de um a cinco anos, mas os tribunais, na maioria dos casos, optam por pena suspensa. Foi o que aconteceu, por exemplo, em dezembro, quando o Tribunal da  Relação de Lisboa confirmou a condenação a três anos de prisão, com pena  suspensa, de um homem acusado de agredir reiteradamente a companheira, inclusivé quando esta estava a amamentar um filho do casal. Segundo os factos dados como provados pelo tribunal, o arguido agrediu  a mulher com chapadas, socos, pontapés e com uma trela, puxava-lhe os cabelos  e chegou mesmo a apontar-lhe uma pistola à cabeça. Também a terá obrigado a manter relações sexuais, sendo igualmente frequentes as agressões verbais.  Em outubro, o Tribunal da Relação de Guimarães também confirmou a pena de 26 meses de prisão, suspensa por igual período, para um homem de Braga  acusado de “constantes insultos” e agressões repetidas à mulher, incluindo um murro na boca. Em setembro, o Tribunal da Relação de Évora decidiu reduzir para 800 euros de multa a pena de um homem que tinha sido condenado a um ano e meio de prisão, por agredir reiteradamente a mulher com murros e pontapés e por  lhe ter dado com uma cadeira do peito. Na primeira instância, o Tribunal Judicial de Setúbal condenou o arguido  por um crime de violência doméstica, mas a Relação considerou tratar-se apenas de um crime de ofensa à integridade física simples. Segundo a Relação, esta agressão “não foi suficientemente intensa” para  justificar a qualificação do crime como violência doméstica. Em junho, o Tribunal da Relação de Guimarães condenou a 13 meses de  prisão, com pena suspensa, um septuagenário que “pelo menos” desde 1969,  de forma sistemática, agrediu fisicamente, insultou e ameaçou de morte a  mulher, quase sempre no interior da residência do casal. Por ameaças de morte, bofetadas, murros, cabeçadas e violações à mulher, bem como ameaças e agressões aos filhos, um homem de Lamego foi condenado a 3 anos e 8 meses de prisão, pena suspensa por igual período e agora anulada  pelo Tribunal da Relação do Porto, que, na sequência do recurso do arguido, defende que é necessária uma melhor fundamentação. O limite mínimo da pena por violência doméstica sobe para dois anos de prisão se o crime for praticado contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima. Se do crime resultar ofensa à integridade física grave, o agressor é punido com pena de prisão de dois a oito anos. Se resultar em morte, a moldura penal sobe para entre três a dez anos de prisão.
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