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Portugal novamente em Estado de Emergência

Portugal novamente em Estado de Emergência

Portugal está desde a meia-noite em estado de emergência. Entre as principais medidas anunciadas, na noite de sábado, pelo primeiro-ministro, António Costa, está a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00, durante a semana, e nos próximos dois fins de semana entre as 13h00 e as 05h00 nos 121 concelhos considerados de risco elevado de transmissão da covid-19. 

“Temos a nítida noção que o convívio social tem um contributo muito importante para o contágio e que parte desse convívio social se desenvolve no período pós-laboral”, afirmou, depois do Conselho de Ministros extraordinário, indicando que o objetivo da limitação imposta ao fim de semana “é que as pessoas possam fazer as compras, assistir a cerimónias religiosas, passear, mas evitem a todo o custo os convívios a partir da hora de almoço”. 

Além disso, passou também a estar regulamentada a permissão do controlo de temperatura corporal no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos e está ainda prevista a possibilidade de se exigir testes de diagnóstico para covid-19 na entrada e saída do território nacional, no acesso a estabelecimentos de saúde, lares, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos prisionais ou outros locais que venham a ser definidos pela Direção-Geral de Saúde (DGS). 

Outra medida é a possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social. 

António Costa anunciou também a “mobilização de recursos humanos para apoiar os profissionais de saúde pública e de cuidados de saúde primários nas ações de rastreio e de acompanhamento e vigilância de pessoas em confinamento obrigatório”, como trabalhadores do setor público que estão em isolamento profilático, de grupos de risco, professores sem aulas e militares. “Estão já identificados 915 funcionários que integram grupos de risco, mas estão aptos a desempenhar estas funções de apoio aos profissionais de saúde, bem como 128 docentes”, assinalou. 

“Se não o conseguirmos [achatar a curva] iremos ter de adotar mais medidas restritivas e comprometer o mês de dezembro», acrescentou, recordando que “o objetivo de podermos ter um Natal em segurança deve ser a motivação para fazermos agora um esforço suplementar”. 

A estas medidas juntam-se ainda as anunciadas na semana passada para combater a disseminação da pandemia de covid-19, que limita eventos e celebrações a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, o encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22h00 e dos restaurantes às 22h30 e ainda a obrigatoriedade do teletrabalho, sempre que as funções o permitam. 

Recorde-se que o estado de emergência vigora em Portugal até às 23h59 do dia 23 de novembro, com possibilidade de renovação. 

As exceções ao recolher obrigatório: 

a) Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração: emitida pela entidade empregadora ou equiparada; emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes e de compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;  

b) Os profissionais de saúde, militares das Forças Armadas, Proteção Civil, magistrados ou dirigentes de partidos políticos não necessitam de declaração para circular; 

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c) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para aquisição de produtos em farmácias ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados;  

d) Deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais;  

e) Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;  

f) Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes; 

g) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;  

h) Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico- -veterinária urgente, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais para assistência urgente;  

i) Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;  

j) Deslocações pedonais de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem;  

k) Deslocações pedonais de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia;  

l) Por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados.

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