A Câmara do Porto está a preparar um regime especial de Gestão Urbanística, o REURB 2020, que prevê uma redução de 50% das taxas urbanísticas liquidadas e a redução de tempos de tramitação.
Segundo explica o portal de notícias da autarquia, o REURB 2020 “promove a atribuição de benefícios fiscais” e visa, simultaneamente, “acelerar a apreciação dos processos urbanísticos, ao permitir, ainda em 2020, evitar o adiamento de investimentos imobiliários privados já programados ou equacionados”.
Em termos genéricos, todos os processos são elegíveis em sede de taxas e podem beneficiar de uma diminuição de 50% para obras, cujo prazo de conclusão não exceda os dois anos, explica a autarquia.
No que diz respeito à redução de tempos de tramitação, também estes são reduzidos a metade, sendo, para tal, considerados todos os projetos cujo investimento seja igual ou superior a 1 milhão de euros de obra.
Este regime abrange processos de operações urbanísticas de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação, obras de urbanização e alguns loteamentos (excluindo pedidos de informação prévia (PIPs), autorizações de utilização, entre outros), cujo pagamento de taxas e levantamento do(s) respetivo(s) alvará(s) tenha acontecido entre o passado dia 14 de março ou venha a acontecer até o final do ano de civil 2020.
Os processos relativos a legalizações de obras não são abrangidos por este regime especial, adianta a autarquia.
Ao abrigo do REURB 2020 prevê-se uma redução de 50% de todas as taxas urbanísticas liquidadas, exceto a taxa de compensação, taxas de ocupação de domínio público para execução da obra, bem como de condicionamento de trânsito e acompanhamento policial, de acordo com alguns termos.
Segundo o município, à luz do REURB 2020, os tempos de apreciação e pronúncia dos processos com orçamentos de obra mais elevados são ainda reduzidos para metade dos legalmente previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), ou seja, quatro dias úteis (em vez de oito) para apreciação liminar e 15 dias úteis (30 no RJUE) para decisões sobre projeto de arquitetura e obras de urbanização.
Também os prazos de decisão sobre o pedido de licenciamento (verificação dos projetos de especialidades) são reduzidos, passando de 45 dias úteis para apenas 22.
Os prazos para emissão de alvarás de obras de edificação e de obras de urbanização passam para 15 dias.
“Estas reduções nos tempos de tramitação acontecerão após o final do período de emergência e a reposição da normalidade no trabalho dos serviços municipais”, sublinha a Câmara do Porto.
A autarquia recorda que o Executivo Municipal aprovou, no passado dia 6 de abril, “uma série de medidas destinadas a apoiar os agentes culturais, as famílias, o comércio e instituições da cidade, às quais se junta agora o REURB 2020, com vista a restituir ao Porto o dinamismo económico que lhe tem permitido projetar a sua imagem enquanto cidade empreendedora a nível nacional e internacional”.