O município do Porto tem, a partir desta quinta-feira, 24 de novembro, em vigor as alterações ao regulamento da Taxa Municipal Turística, aprovadas, por unanimidade, na reunião do executivo realizada no início do mês de outubro.
Com esta alteração, a autarquia liderada por Rui Moreira explica que passam a estar isentos do pagamento deste imposto os “turistas portadores de deficiência e até dois acompanhantes” assim como os cidadãos cuja estadia na cidade “resulte de peregrinação religiosa, nomeadamente a Santiago de Compostela ou Fátima, na primeira noite, nos Albergues de Peregrinos situados na cidade do Porto”. Esta, por sua vez, deve ser devidamente comprovada por credencial/passaporte/documento de peregrino, alerta o município.
Ficam, igualmente, isentas todas as “pessoas temporariamente instaladas pelos organismos sociais públicos do Estado e/ou municipais, em estabelecimentos de alojamento de cariz social ou turísticos” e todos os que, “por razões de conflito ou deslocados dos seus países de origem, residem temporariamente em Portugal, desde que devidamente comprovado pelos serviços responsáveis desse pedido de asilo”, lê-se.
Na mesma nota, a Câmara Municipal do Porto sublinha, ainda que, de janeiro a junho deste ano terão sido contabilizadas um total de 3.190.869 dormidas, das quais 3.873 se referem a “dormidas motivadas por serviços/atos médicos” e 159 a “dormidas relativas a portadores de deficiência”, segundo dados dos Exploradores de Empreendimentos Turísticos e Alojamento Local.