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Porto: recolha obrigatória de trotinetes a partir das 22h

Porto: recolha obrigatória de trotinetes a partir das 22h

O novo regulamento de serviços de partilha em modos suaves, com o qual se pretende regular a atividade de empresas que alugam trotinetes, bicicletas e outros dispositivos, foi aprovado, esta segunda-feira, pela Câmara do Porto.

O documento define que cada licença, atribuída por um período de cinco anos, não renováveis, limita a exploração a um número máximo de 700 veículos, com possibilidade de ampliação para um máximo de 900 veículos, mediante acordo escrito do município.

Segundo a agência Lusa, citada pela Rádio Nova, o regulamento estabelece ainda as áreas onde não é autorizada a circulação deste tipo de veículos, como arruamentos incluídos em zonas de acesso automóvel condicionado, corredores “BUS” e espaços dedicados à circulação de veículos sobre carril, Estrada da Circunvalação, Via de Cintura Interna (VCI) e respetivos nós de acesso, Avenida AEP, Pontes do Freixo, Luís I (tabuleiro superior) e Arrábida) e túneis.

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É também proibida a circulação destes serviços de partilha em arruamentos pedonais, praças, jardins urbanos e passeios.

O documento estabelece ainda o horário de utilização destes veículos: das 06h às 22h.

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