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Porto e Gaia responsáveis pela conservação da Ponte do Infante

Porto e Gaia responsáveis pela conservação da Ponte do Infante
Num parecer publicado esta quarta-feira no DR, a Procuradoria-Geral da República defende que “a responsabilidade pela conservação” da Ponte do Infante “recai sobre os municípios do Porto e de Gaia, dentro dos limites da correspondente jurisdição”.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) concede a responsabilidade pela conservação da Ponte do Infante aos municípios do Porto e de Gaia, que contrariaram o protocolo que lhes atribuía a missão em 2011 e 2005. Através de um parecer publicado hoje no Diário da República (DR), a PGR sustenta que “a responsabilidade pela conservação” do “troço de rodovia” existente na travessia “recai sobre os municípios do Porto e de Gaia, dentro dos limites da correspondente jurisdição”.
No mesmo documento, menciona ainda a Ponte Luiz I, defendendo ser da Metro do Porto a “responsabilidade exclusiva” das “obras de conservação a efetuar no tabuleiro superior que não interfiram com os elementos estruturais da ponte”, e da Estradas de Portugal as empreitadas “da mesma natureza” no tabuleiro inferior. De recordar que a autarquia portuense aprovou, em setembro de 2011, a revogação do protocolo assinado com a Metro do Porto para a manutenção da Ponte do Infante, considerando que as circunstâncias que motivaram o acordo de 1999 pressupunham “a ação conjunta com a Câmara de Gaia”, que revogou o acordo em 2005.

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