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Ponte da Arrábida pode ser monumento nacional dentro de 30 dias

Ponte da Arrábida pode ser monumento nacional dentro de 30 dias

O “projeto de decisão” do diretor-geral do Património Cultural, Elísio Summaviele, data de 3 de setembro e tem por fundamento um “parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 18 de junho”. A classificação é acompanhada da fixação da respetiva “zona especial de proteção (ZEP)”, que abrange as freguesias de Lordelo do Ouro, no Porto, e a de S. Pedro da Afurada, em Gaia.
O processo foi aberto pelo Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico em dezembro, depois de a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto ter lançado uma petição para travar a construção de um prédio de nove pisos na rua do Ouro, junto à travessia. Os “elementos relevantes do processo” de classificação estão agora disponíveis para consulta durante “30 dias úteis”, após o qual a decisão se poderá tornar “efetiva”, refere o DR de hoje.
As “observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção Regional de Cultura do Norte, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis”. No caso de não serem apresentadas “quaisquer observações” à classificação e à ZEP, as mesmas serão publicadas no Diário da República”, tornando-se então “efetivas”, esclarece o anúncio de hoje do DR.
A consulta do processo pode ser feita nas páginas eletrónicas da Direção Regional de Cultura do Norte, da DGPC, da Câmara do Porto e da Câmara de Gaia.

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