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Parlamento aprova crédito fiscal às empresas

O documento permite às empresas elegíveis uma dedução à coleta de IRC no montante de 20 por cento das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 1 de junho e 31 de dezembro de 2013. De acordo com a proposta, o montante máximo das despesas de investimento elegíveis é de 5.000.000 euros, por sujeito passivo, e “a dedução será efetuada na liquidação de IRC respeitante ao período de tributação que se inicie em 2013, até à concorrência de 70 por cento da coleta deste imposto”. Do crédito fiscal podem beneficiar as empresas com atividade na área comercial, industrial ou agrícola que disponham de contabilidade organizada e situação fiscal e contributiva regularizada.

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