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Pais de menores embriagados serão notificados a partir de maio

Pais de menores embriagados serão notificados a partir de maio

O diploma legal vem proibir a venda, disponibilização e consumo de bebidas espirituosas a menores de 18 anos e de cerveja e vinho a menores de 16.
Se as autoridades fiscalizadoras detetarem casos de menores a consumir e em situação de “intoxicação alcoólica”, são obrigados a notificar os representantes legais e os núcleos de apoio a crianças e jovens em risco dos centros de saúde ou hospitais, quando não é possível contactar os pais. O diploma proíbe ainda a disponibilização ou venda de álcool em máquinas automáticas e nos postos de abastecimento de combustível em autoestradas ou fora de localidades. Nas restantes bombas de gasolina, a proibição da venda de álcool vigora entre as 00:00 e as 08:00.

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