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Pagar 32ME por terrenos da VL9 é “incomportável”, diz Eduardo Vítor Rodrigues

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“Estou surpreendido, aliás estupefacto, por processos que se arrastaram durante uma década e meia serem resolvidos na mesma semana. E estou muito preocupado porque estamos a falar de valores incomportáveis para a Câmara de Gaia”, afirmou o autarca, em reação à decisão do Supremo Tribunal Administrativo.

O presidente da Câmara de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues, sublinhou esta segunda-feira que pagar 32 milhões de euros à sociedade que cedeu terrenos para a construção da VL9, conforme decisão do Supremo Tribunal Administrativo, é “incomportável” para a autarquia. Segundo um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, datado de 27 de novembro e a que a Lusa teve acesso, a autarquia de Gaia vai ter de pagar 32 milhões de euros à sociedade que cedeu terrenos para a construção de parte da VL9. A decisão surge depois de um recurso feito pela câmara, tornando “definitiva” a anterior decisão, do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN). O presidente da autarquia reconheceu estar “estupefacto” e “preocupado”, assegurando que estes valores são “incomportáveis” para a sua autarquia. “Estou surpreendido, aliás estupefacto, por processos que se arrastaram durante uma década e meia serem resolvidos na mesma semana. E estou muito preocupado porque estamos a falar de valores incomportáveis para a Câmara de Gaia”, afirmou o socialista.
De esclarecer que o caso remonta a 28 de outubro de 2002, quando foi celebrado um contrato-promessa entre o município e a empresa José Miguel & Irmão, Lda., no qual se definia “a capacidade construtiva dos terrenos pertencentes à sociedade, tendo como pressuposto a cedência, por parte desta, da área necessária para a construção da VL 9″. O contrato previa que a câmara executasse em 30 meses obras de urbanização nos ramais de ligação da VL9 e estrutura viária complementar ou teria de pagar uma indemnização de dez mil euros “por cada dia de atraso na conclusão integral dos trabalhos”. Na sequência de algumas divergências que surgiram entre as partes quanto à interpretação a dar a algumas cláusulas do contrato, a sociedade (juntamente com os seus sócio-gerente José Miguel de Sousa Alves e mulher Anastácia Ribeiro de Freitas) intentou uma ação judicial contra o município, reclamando uma indemnização por incumprimento contratual. No julgamento da ação judicial foi dada razão à sociedade, mas a câmara intentou sucessivos recursos num processo que chega agora ao fim com o STA a recusar-se a apreciar a situação.

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