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Obras em apartamentos: como não incomodar os vizinhos?

Obras em apartamentos: como não incomodar os vizinhos?

As obras de remodelação em apartamentos são muitas vezes um transtorno para todos os moradores do edifício.

São vários os detalhes a analisar antes de iniciar uma obra de remodelação. Antecipar e desenvolver os projetos, selecionar materiais, consultar empreiteiros, obter orçamentos, escolher o empreiteiro e assinar o contrato de empreitada. Mas, há um detalhe a que poucas pessoas se preocupam com antecedência: o incómodo da obra para os seus vizinhos e como amenizar antecipadamente este aspeto.

Mais do que nos apercebermo-nos do que pode ser feito, caso exista algum problema, importa evitar má vizinhança e antever as situações.

Pedimos o auxílio à spacelovers, empresa de arquitetura especializada em projetos e obras de remodelações, para nos ajudarem no desenvolvimento desta checklist.

LICENÇA DE OBRAS: NEM SEMPRE É PRECISA
Sabemos que nem todas as obras em casa necessitam de licença da Câmara Municipal e/ou outras entidades licenciadoras, pois podem ser obras de remodelação que não interferem com o exterior, nem com a estrutura resistente, nem são imóveis classificados ou em vias de classificação. São obras onde se mudam os revestimentos, os equipamentos sanitários, os armários, os pavimentos, as portas interiores, se realizam pinturas interiores de paredes e tetos.

Nestes casos, não existe uma avaliação prévia da intervenção que vai ser realizada, por parte da autarquia e por ser no interior da fração autónoma, não necessita de autorização do condomínio. Mas não deixa de ser relevante considerar que as obras estão reguladas em legislação própria e todas as obras têm de ser realizadas em conformidade.

COMUNICAÇÃO DAS OBRAS

Nem sempre os condóminos são permissivos e flexibilizam obras sem pretender interferir no processo, ou mesmo que tenham a informação necessária que os tranquilize que as obras não comprometem o edifício.

Por esse motivo, é sempre importante que para além do aviso prévio da realização de obras, com a data de execução e com os dados dos responsáveis da empresa de construção, coloque os seus vizinhos a par do que vai realizar no seu imóvel. Comunicar o período provável de início e término das obras, informando que, caso ocorra algum contratempo, o mesmo poderá ser prorrogado, sendo feito novo aviso.

Esta comunicação com maior atenção é sempre bem-vinda e tranquiliza os demais.

Se a obra for barulhenta, procure comunicar aos moradores que serão mais impactados antes do trabalho começar, assim eles podem tentar programar e evitar permanecer nesse tempo de maior ruído. Seja ainda sensível a algum requisito (razoável) que lhe façam, como por exemplo algum dia específico apenas fazer trabalhos mais barulhentos a partir das 9h ao invés de iniciar às 8h, como permite a lei atualmente.

Para as obras que durarão mais de um dia, o que é bastante frequente, o ideal é limitar o período do barulho. Converse com seu vizinho para entender em qual momento do dia os ruídos serão menos incômodos e combine os horários com o empreiteiro. Dá sempre para conciliar tudo, basta querer.

Chamamos ainda a atenção para a necessidade de se compatibilizar com o regulamento do condomínio, caso exista. Este pode regular diferentes horários e mais requisitos que os “standard” – este tópico é relevante ter em conta previamente com o seu empreiteiro. É essencial respeitar essas regras, para evitar eventuais desentendimentos no uso.

Idealmente, este modo de atuação deve ser estendido a edifícios contíguos que acabam por ser incomodados igualmente – pelo que a comunicação das obras aos mesmos revela sentido de comunidade, de preocupação e respeito.

PLANEAMENTO DAS OBRAS

Antes de começar as obras, a principal dica é, planear. Certamente, irá desenvolver o seu projeto com arquitetos especializados e executar a obra com um empreiteiro qualificado, mas, para que a obra progrida no seu orçamento e tempo previstos, a realização de um projeto de remodelação é fundamental.

A remodelação de um apartamento não é apenas escolher a cor dos azulejos para a sua nova cozinha. Existe uma lista enorme de elementos que têm de ser coordenados e conjugados previamente para que a sua obra seja bem-sucedida.

As condições do imóvel devem ser analisadas para verificar onde há vigas ou qual o sistema construtivo, prumadas, dutos, eletricidade, canalizações de água, para podermos trabalhar com a realidade existente – pelo que projetos de remodelação à distância são sempre de evitar.

A garantia de um prazo certo para a sua execução é também um ponto importante para os seus vizinhos.
Para iniciar uma obra, a realização de um cronograma detalhado da obra, com os trabalhos sequenciais, facilita a evitar atrasos e, consequentemente, estar atento aos trabalhos mais incomodativos e ter especial atenção nessas alturas.

HORÁRIO DOS TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO

Outra coisa muito importante para evitar problemas com a vizinhança é, antes de iniciar a obra é, para além de informar a realização da obra é informar a empresa de construção do horário em que os trabalhos podem decorrer, que segundo a lei do ruído em vigor, trata-se dos dias úteis, entre as 8 e as 20 horas.

As empresas de construção estão a par destas restrições, contudo importa sempre ter esse cuidado para que salvaguarde o condomínio.

UTILIZAÇÃO DAS PARTES COMUNS NA EXECUÇÃO DAS OBRAS EM CASA

Quase sempre os condomínios possuem o regulamento de condomínio, onde constam informações sobre dias e horários em que as obras podem ser realizadas. Outra regra que normalmente se encontra estipulada é a remoção de entulho, que deve ser armazenado em sacos específicos, transportados no elevador (de serviço, se existir) e depositados em local adequado e licenciado para o efeito.

Esta tarefa em obra é sempre bastante incomodativa, pois é impossível não haver pó nas partes comuns quando esta remoção é feita.

AUTORIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO

A intervenção que irá fazer pode estar condicionada a autorização do condomínio, isto sempre que está a atuar em partes comuns, como é exemplo a colocação de unidades de ar condicionado nas fachadas, fecho de varandas etc.

Para além de nalguns municípios necessitar de licença para a colocação destes equipamentos / marquises, estas inclusões são necessárias serem aprovadas pelos condóminos e registar em ata da assembleia, por pelo menos a autorização de dois terços dos condóminos.

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