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Novas restrições na Movida do Porto em vigor

Novas restrições na Movida do Porto em vigor

O novo regulamento da Movida do Porto, aprovado a 19 de dezembro em reunião de Executivo na Câmara Municipal do Porto, entra esta quarta-feira, dia 1 de março, em vigor. As novas regras e restrições visam diminuir o impacto sentido pelos habitantes nas zonas consideradas como “movida”, relativamente ao ruído e consumo de álcool na via pública.

Segundo o documento presente no Diário da República Eletrónico, a “Zona da Movida” divide-se agora em três zonas: “Núcleo da Movida”; “Zona Protegida” e “Zona de Contenção”.

“Zona de Contenção”

Os “estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas para consumo fora do mesmo, nomeadamente mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência” podem exercer atividade apenas entre as 06h00 e as 21h00, em qualquer uma das zonas da Movida, sendo que esta é a única alteração a nível de restrições nesta área.

“Zona Protegida”

Nesta área, que alberga mais moradores, além das regras aplicadas na “Zona de Contenção”, os restantes espaços passam a ter o horário de funcionamento permitido apenas das 06h00 às 24h00.

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“Núcleo da Movida”

Empresas “com secção acessória de restauração e bebidas”, assim como todos os estabelecimentos inseridos em centros comerciais, estão autorizados a abrir entre as 06h00 e as 24h00, sendo que, locais “de restauração e bebidas” e “os que possuam espaços destinados a dança” com “uma área acessível ao público inferior a 100 m2” podem fazê-lo entre as 06h00 e as 02h00. Por sua vez, o horário dos “espaços destinados a dança que possuam uma área acessível ao público igual ou superior a 100 m2” é das 08h00 às 04h00.

É proibida, ainda, “a venda de bebidas na via pública, bem como a venda de bebidas, pelos estabelecimentos, para posterior consumo na via pública”, entre as 21h00 e as 07h00.

Recorde-se que, tal como noticiado anteriormente pela VIVA!, existe a possibilidade de requerer o alargamento de horário dos estabelecimentos mediante algumas condições. Consulte o regulamento oficial da Movida do Porto presente no Diário da República Eletrónico para conhecê-las.

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