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Novas regras de estacionamento no centro histórico do Porto a partir de 3 de junho

Novas regras de estacionamento no centro histórico do Porto a partir de 3 de junho

Para aliviar a pressão sobre os moradores do centro histórico da cidade, a Câmara do Porto anunciou a criação de Novas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) em alguns arruamentos.

As novas regras, que entram em vigor a 3 de junho, visam “reorganizar o espaço destinado a estacionamento e criar bolsas dedicadas exclusivamente aos moradores que solicitem uma avença de residente”, garantindo “uma melhor gestão do espaço público” e um “alívio da pressão sobre os moradores do centro histórico”, aponta o portal de notícias da autarquia.

Com a criação destas novas ZEDL, o centro histórico do Porto passa a ter mais de uma dezena de arruamentos com estacionamento pago, divididos por duas zonas.

Na zona I, o valor hora é de 1,20 euros; na zona II, o valor cobrado à hora é de 60 cêntimos.

As pinturas no pavimento relativas às novas regras começam a ser feitas já na terça-feira, 21 de maio.

De acordo com o mapa publicado, foram criadas novas ZEDL nas ruas das Virtudes, das Taipas, de Monchique e Dr. Barbosa de Castro.

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De acordo com o mapa publicado, foram criadas novas ZEDL nas ruas das Virtudes, das Taipas, de Monchique e Dr. Barbosa de Castro, onde o valor cobrado à hora será de 1,20 euros.

A estratégia, segundo a autarquia, “tem como prioridades uma maior rotatividade dos lugares de estacionamento e uma maior disponibilidade para os residentes, a par da redução do estacionamento abusivo e do privilégio à utilização de curta duração na proximidade das áreas comerciais e de serviços”.

No que respeita às condições especiais a criar para os residentes, a câmara salienta que passam pela sinalização das zonas a eles reservados, devendo os interessados adquirir uma avença anual para a sua zona de residência.

No entanto, a autarquia sublinha que a aquisição da licença não garante reserva de lugar, mas antes o estacionamento sem limite de tempo e sem pagamento, além do valor da avença, nas zonas definidas na ZEDL da sua área de residência.

A avença pode ser requisitada através do ‘Balcão Virtual’ da página de internet do município ou pessoalmente no Gabinete do Munícipe, sendo atribuída pelo período de um ano civil.

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