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Recheio 2024 Institucional

Novas regras de circulação nas rotundas entre as alterações ao Código da Estrada

Novas regras de circulação nas rotundas entre as alterações ao Código da Estrada

A redução da taxa de álcool para condutores profissionais e recém-encartados, o novo estatuto dos ciclistas e a proibição de auriculares duplos durante a condução foram algumas das mudanças introduzidas.

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O Código da Estrada sofreu, no início deste novo ano, mais de 60 alterações, nomeadamente a redução da taxa de álcool para condutores profissionais e recém-encartados, novas regras para ciclistas e também para quem circula nas rotundas. A obrigatoriedade do uso do cartão de contribuinte, caso o condutor não tenha o cartão do cidadão, e a proibição de auriculares duplos durante a condução são outras novidades introduzidas. Nas rotundas, os automobilistas passam a ter de ocupar, obrigatoriamente, a faixa interior, sendo que, no caso de se movimentarem pela faixa da direita sem terem a intenção de usar a saída imediatamente a seguir, arriscam-se a uma coima entre 60 e 300 euros. De referir ainda que o novo Código da Estrada reduz a taxa de álcool permitida para 0,2 gramas por litro de sangue, para os condutores em regime probatório (com menos de três anos de carta de condução) e de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivos de crianças, táxis, automóveis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas. Para além disso, as mudanças integram também a criação das “zonas residenciais de coexistência”, áreas partilhadas por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito, tais como limites reduzidos de velocidade, nomeadamente a velocidade máxima de 20 quilómetros por hora. De referir ainda a obrigatoriedade de utilização de cadeirinhas para crianças com 1,35 metros ou mais, quando até agora a altura era de 1,50 metros. Os ciclistas ganham, neste novo Código da Estrada, um novo estatuto, passando a ser equiparados aos veículos motorizados.

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