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Novas medidas de confinamento entram em vigor à meia-noite

Novas medidas de confinamento entram em vigor à meia-noite

As medidas mais restritivas, anunciadas, na segunda-feira, depois da reunião extraordinária do Conselho de Ministros, entram em vigor à meia-noite desta quarta-feira. 

O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro durante o primeiro debate do ano no parlamento, que revelou que o decreto com as novas regras, mais restritivas, para controlar a pandemia, será publicado ainda esta terça-feira e entrará em vigor à meia-noite de 20 de janeiro. 

A regra é ficar em casa e o pedido foi novamente reforçado por António Costa, que alertou que “o nível em que a pandemia se encontra é o mais perigoso de sempre”. 

Só esta terça-feira, 18 de janeiro, Portugal registou um novo máximo de vítimas mortais, 218, depois de, na segunda-feira, ter ultrapassado a barreira das nove mil mortes. 

De acordo com o boletim epidemiológico da Direção-Geral de Saúde (DGS), nas últimas 24 horas, foram diagnosticados 10.455 novos casos de covid-19 no país, elevando para 566.958 os casos de infeção. 

Recorde as medidas em vigor a partir da meia-noite: 

– Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar;  

– Proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida nos estabelecimentos alimentares;  

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– Proibida a permanência e consumo de bens alimentares nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar;  

– Encerrados todos os espaços de restauração em centros comercias, mesmo em regime de takeaway;  

– Proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que fomentem a concentração de pessoas;  

– Proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como jardins, nos quais se pode circular, mas não permanecer;  

– Presidentes das Câmaras Municipais devem imitar o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como as frentes marítimas ou ribeirinhas, e sinaliz a proibição de uso de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos desportivos;  

– Encerradas as universidades séniores, os centros de dia e de convívio;  

– Todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para trabalhar presencialmente precisam de credencial emitida pela entidade patronal; 

– Proibida a circulação entre concelhos ao fim-de-semana;  

– Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h nos dias úteis e às 13h aos fins-de-semana, com exceção do retalho alimentar que poderá prolongar-se até às 17h aos fins-de-semana. 

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