O Município do Porto pretende diminuir a taxa de IRS em 0,5 pontos percentuais, o que resultará numa menor carga fiscal para os residentes na cidade. A proposta apresentada pelo vereador das Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização sugere que a participação variável do município no IRS dos contribuintes com domicílio fiscal no Porto seja reduzida para 3,5%, para os rendimentos de 2024.
O documento em questão enfatiza a consciência do município em relação ao contexto atual, que é caracterizado como excecional e com desafios sociais, económicos e financeiros especiais. A intenção é continuar a política de apoio à atividade económica e de alívio fiscal para as famílias, conforme explica Ricardo Valente.
O vereador destaca a importância da receita do município no desenvolvimento económico e social da cidade. Em 2021, pela primeira vez, houve uma redução de 10% na taxa de participação do município no IRS, fixando-a em 4,5%. Em 2022, a taxa foi reduzida em 20%, ficando em 4% (via Câmara do Porto).
Quanto ao IMI, a proposta para 2023 prevê a manutenção das taxas atuais, com uma taxa de 0,324% para propriedades urbanas e uma majoração de 30% para propriedades urbanas degradadas.
Ricardo Valente ressalva ainda que as finanças sólidas do município têm permitido aliviar a carga fiscal dos cidadãos em relação aos seus ativos imobiliários, o que também tem impulsionado a atividade económica da cidade.
Para além disso, é mencionada a continuação da redução parcial do IMI para imóveis destinados à habitação própria e permanente do proprietário, conforme estabelecido em 2018, resultando numa taxa efetiva de 0,2754%. A medida em questão será mantida para a liquidação sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis em 2023.
As demais propostas, com exceção do aumento da taxa de IMI para propriedades urbanas devolutas, requerem aprovação posterior pelos deputados da Assembleia Municipal.
O vereador das Finanças também propõe ““redução da derrama em cerca de 33 % relativamente ao limite máximo legal, o que corresponde a 1 % sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC gerado no Município do Porto, para os sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros”.
Para sujeitos passivos com volume de negócios superior a esse valor, a derrama será de 1,5% sobre o lucro tributável.