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MP diz que é “inútil” apreciar recurso de autarca do Centro Histórico

MP diz que é “inútil” apreciar recurso de autarca do Centro Histórico
O Ministério Público defende que é “inútil” apreciar o recurso que o presidente da União de freguesias do Centro Histórico do Porto, António Fonseca, apresentou em tribunal para que a decisão da perda de mandato seja julgada improcedente. Em causa está a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, de abril, que determinou a perda de mandato do autarca, por ter sido candidato eleitoral depois de declarado insolvente em dezembro de 2012.

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De acordo com a Lusa, no recurso apresentado, o advogado de António Fonseca refere que o autarca “não se encontra insolvente”, porque o processo está encerrado (desde maio deste ano), sendo que o Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) “não prevê a figura da reabilitação do falido, mas sim a previsão dos efeitos decorrentes do encerramento do processo”. Defende ainda que o processo foi encerrado por “insuficiência de massa insolvente”, considerando que, por isso, “só os cidadãos falidos e insolventes cujos processos ainda não tenham sido encerrados, bem como os cidadãos devedores, estão impedidos de se candidatarem”. No entanto, o magistrado do MP realça que “o atual regime do CIRE prevê figuras jurídicas como ‘a exoneração do passivo restante’ e do ‘plano de pagamento aos credores’, que mais não são do que legítimos sucessores do instituto da ‘reabilitação’”. Desta forma, para o Ministério Público, o encerramento do processo de insolvência “não significa que se possa retirar a conclusão contrária, de que o insolvente readquire o direito de poder se candidatar (…), visto que aqueles débitos de que redundaram na declaração oficial de insolvência ainda não foram pagos”.

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