![MP diz que é “inútil” apreciar recurso de autarca do Centro Histórico](https://viva-porto.pt/wp-content/uploads/2013/07/ministerio_publico.jpg)
De acordo com a Lusa, no recurso apresentado, o advogado de António Fonseca refere que o autarca “não se encontra insolvente”, porque o processo está encerrado (desde maio deste ano), sendo que o Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) “não prevê a figura da reabilitação do falido, mas sim a previsão dos efeitos decorrentes do encerramento do processo”. Defende ainda que o processo foi encerrado por “insuficiência de massa insolvente”, considerando que, por isso, “só os cidadãos falidos e insolventes cujos processos ainda não tenham sido encerrados, bem como os cidadãos devedores, estão impedidos de se candidatarem”. No entanto, o magistrado do MP realça que “o atual regime do CIRE prevê figuras jurídicas como ‘a exoneração do passivo restante’ e do ‘plano de pagamento aos credores’, que mais não são do que legítimos sucessores do instituto da ‘reabilitação’”. Desta forma, para o Ministério Público, o encerramento do processo de insolvência “não significa que se possa retirar a conclusão contrária, de que o insolvente readquire o direito de poder se candidatar (…), visto que aqueles débitos de que redundaram na declaração oficial de insolvência ainda não foram pagos”.